Nexo causal: o erro não está na perícia — está na ausência de estratégia prévia

Nexo causal: o erro não está na perícia — está na ausência de estratégia prévia

Por: Wes - 06 de Março de 2026

Em muitas disputas trabalhistas envolvendo doenças ocupacionais, é comum ouvir a mesma reação por parte das empresas: “o problema foi a perícia”.

Na maioria das vezes, o resultado de um processo judicial envolvendo doença do trabalho não é definido apenas pela análise pericial realizada naquele momento. Ele é, na verdade, consequência de anos de gestão — ou da ausência dela — sobre os riscos ocupacionais e sobre a produção de evidências técnicas dentro da empresa.

Quando não existe uma estratégia prévia estruturada, o cenário se torna previsível: a perícia passa a ser a primeira tentativa de construir uma narrativa técnica que deveria ter sido construída muito antes.

E, nesse contexto, a fragilidade não está no perito — está na ausência de uma base técnica consistente.

O Nexo Causal não nasce na perícia

O estabelecimento do nexo causal — ou seja, da relação entre o trabalho e o adoecimento — é um processo essencialmente técnico, baseado em múltiplos elementos:

  • análise das atividades desempenhadas
  • avaliação das condições de trabalho
  • histórico clínico ocupacional
  • documentos da gestão de riscos
  • evidências ergonômicas e organizacionais

Quando essas informações não estão estruturadas previamente, a perícia acaba sendo conduzida com base em elementos incompletos ou frágeis.

Isso ocorre porque o perito judicial trabalha com aquilo que está disponível nos autos.

Se a empresa não produziu evidências técnicas ao longo do tempo, a discussão passa a se apoiar predominantemente em:

  • relato do trabalhador
  • documentos médicos isolados
  • presunções baseadas na atividade profissional

E, nesse cenário, a construção do nexo causal torna-se significativamente mais provável.

 

O papel estratégico da NR-7 na construção da história ocupacional

 

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), vai muito além da realização de exames ocupacionais.

Quando estruturado de forma estratégica, o PCMSO permite:

  • acompanhar a evolução da saúde do trabalhador ao longo do tempo
  • correlacionar exposições ocupacionais com possíveis agravos à saúde
  • identificar precocemente alterações clínicas
  • produzir registros técnicos que documentam o acompanhamento ocupacional

Esse histórico é fundamental em discussões sobre nexo causal.

Sem ele, a empresa perde uma das ferramentas mais relevantes para demonstrar a real relação — ou ausência de relação — entre trabalho e doença.



A NR-17 e a análise técnica das condições de trabalho

Outro ponto crítico nas discussões sobre nexo causal está relacionado às condições ergonômicas do trabalho.

Quando a empresa realiza avaliações ergonômicas estruturadas — como a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) — ela passa a possuir informações técnicas relevantes sobre:

  • organização do trabalho
  • carga física e cognitiva
  • repetitividade
  • posturas e esforços
  • fatores organizacionais que impactam a saúde

Esses elementos são frequentemente determinantes em processos que discutem doenças musculoesqueléticas ou transtornos relacionados ao trabalho.

Sem essa análise, a discussão tende a se basear em suposições sobre a atividade, e não em dados técnicos concretos.

Quando Saúde Ocupacional, Engenharia e Jurídico não conversam

Um dos principais fatores que fragilizam a defesa das empresas é a atuação fragmentada entre áreas que deveriam estar integradas.

Não é incomum encontrar cenários em que:

  • a saúde ocupacional realiza exames periódicos sem conexão com a gestão de riscos;
  • a engenharia de segurança mantém documentos técnicos que não dialogam com o acompanhamento clínico;
  • o jurídico só entra no processo quando a ação trabalhista já está em curso;

Nesse momento, o esforço passa a ser reconstruir retroativamente uma narrativa técnica, muitas vezes sem os elementos necessários para sustentá-la.

A diferença entre reagir e atuar estrategicamente

Empresas que tratam a gestão de saúde e segurança de forma estratégica compreendem que o processo judicial começa muito antes de qualquer ação trabalhista.

Ele começa quando a empresa:

  • identifica e gerencia riscos ocupacionais
  • registra tecnicamente suas avaliações
  • integra informações entre medicina, ergonomia e engenharia
  • estrutura programas ocupacionais alinhados à realidade do trabalho

Esse conjunto de ações não elimina disputas judiciais — mas muda completamente a qualidade da discussão técnica dentro do processo.

Mais do que cumprir normas: construir evidência técnica

A perícia não cria a história ocupacional.

Ela apenas analisa aquela que foi construída ao longo do tempo.



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Bloco de Referencias Legais e Normativas

  • Consolidação das Leis do Trabalho – Artigos 157 e 158 (responsabilidades relacionadas à saúde e segurança no trabalho)
  • Norma Regulamentadora nº 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
  • Norma Regulamentadora nº 17 – Ergonomia
  • Norma Regulamentadora nº 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR)
  • Lei nº 8.213/1991 – Artigos 19 a 21 (acidente do trabalho e nexo causal)
  • Jurisprudência trabalhista

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem reiteradamente reconhecido que a ausência de gestão adequada de riscos ocupacionais, bem como a falta de registros técnicos sobre as condições de trabalho, pode contribuir para o reconhecimento do nexo causal ou concausal em demandas envolvendo doenças ocupacionais.

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