Médico do Trabalho pode atuar na defesa da empresa? O que a decisão do TRT-10 muda na assistência técnica pericial
Por: Wes - 13 de Outubro de 2026
“A decisão do TRT-10 sobre a Resolução CFM nº 2.323/2022 reacende uma discussão essencial para empresas: saúde ocupacional e defesa pericial devem ser exercidas pelo mesmo profissional?”
Uma recente decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) colocou novamente em evidência um tema delicado para a medicina do trabalho e para as empresas que enfrentam discussões envolvendo doença ocupacional, acidente de trabalho e nexo causal.
O MPT informa ainda que o CFM ficou impedido de editar novo ato normativo que autorize médico que atende o trabalhador, no âmbito do serviço de saúde e segurança do trabalho mantido pelo empregador, a produzir contestação ao NTEP ou realizar assistência técnica do empregador quando houver conflito com os interesses do trabalhador-paciente.
Mas, para as empresas, a questão mais importante talvez seja outra:
Quem deve construir a análise técnica para defender a empresa em uma discussão médico-pericial?
O ponto central: a função assistencial não é a mesma função pericial
A medicina do trabalho possui uma finalidade essencialmente preventiva e protetiva: acompanhar a saúde dos trabalhadores, identificar agravos relacionados ao trabalho, contribuir para a prevenção de doenças e acidentes e orientar medidas relacionadas à saúde ocupacional.
O problema discutido pelo TRT-10 está justamente na possível sobreposição de papéis.
De um lado, está o médico que acompanha o trabalhador e tem acesso a informações clínicas e ocupacionais decorrentes dessa relação.
De outro, está o profissional que atua tecnicamente em favor de uma das partes em um conflito.
Quando essas duas funções se encontram, surge uma questão fundamental:
é possível preservar integralmente a independência profissional quando o mesmo médico que acompanha o trabalhador passa a produzir uma argumentação técnica em defesa do empregador contra uma alegação relacionada à saúde daquele trabalhador?
Direto no Alvo
O que está em discussão não é o direito de defesa da empresa
A empresa continua precisando de uma defesa técnica qualificada.
A questão é que essa defesa precisa ser construída por um profissional que tenha independência, conhecimento médico-pericial e adequada compreensão dos elementos técnicos do processo.
E é aqui que entra a assistência técnica pericial independente
Uma perícia médica judicial não deve ser encarada como uma etapa meramente burocrática do processo.
Ela pode representar um momento decisivo para a empresa compreender:
- quais são os fundamentos médicos apresentados pelo reclamante;
- quais elementos sustentam ou fragilizam o alegado nexo causal;
- se existe efetivamente relação entre a doença e o trabalho;
- se há fatores degenerativos, constitucionais ou extralaborais relevantes;
- se existe incapacidade laboral e qual sua extensão;
- se há concausa e qual seria sua participação;
- se os documentos ocupacionais são coerentes com a realidade clínica;
- se as conclusões do laudo pericial estão tecnicamente fundamentadas.
Por isso, assistência técnica não deve começar no dia da perícia. Ela começa antes.
Independência técnica também é estratégia de defesa
Relembramos que o assistente técnico precisa compreender o caso antes da perícia e sua atuação envolvera:
| Analise documental | Documentação médica, ocupacional e processual disponível, identificando informações relevantes para a discussão pericial. |
| Análise do histórico ocupacional | Compreensão das atividades efetivamente realizadas, exposição a riscos, organização do trabalho, períodos trabalhados e possíveis alterações nas funções. |
| Avaliação da hipótese de nexo | Análise técnica da relação entre diagnóstico, exposição ocupacional, temporalidade, mecanismos fisiopatológicos e demais elementos disponíveis. |
| Preparação para o ato pericial | Identificação dos principais pontos que precisam ser esclarecidos durante a perícia judicial. |
| Acompanhamento da perícia | Identificação dos principais pontos que precisam ser esclarecidos durante a perícia judicial. |
| Análise do laudo | Após a perícia, o trabalho continua. É necessário avaliar se as conclusões apresentadas pelo perito estão adequadamente fundamentadas e se respondem aos quesitos e aos aspectos relevantes da controvérsia. |
| Elaboração de manifestação técnica | Parecer ou manifestação técnica para subsidiar a atuação jurídica da empresa. |
Reflexões Estratégicas
A discussão trazida pelo TRT-10 permite uma reflexão importante para as organizações.
O assistente técnico atua em uma controvérsia pericial, oferecendo conhecimento especializado para auxiliar uma das partes.
Essa separação pode contribuir para reduzir conflitos de interesse, preservar o sigilo das informações médicas e fortalecer a qualidade técnica da defesa.
O TRT-10 destacou justamente aspectos relacionados à finalidade protetiva dos serviços de saúde e segurança do trabalho, à privacidade dos trabalhadores, ao sigilo das informações de saúde e à independência profissional.
A empresa não precisa abrir mão de sua defesa.
Precisa garantir que ela seja construída de maneira tecnicamente independente, fundamentada e compatível com as exigências da prova pericial.
E, diante de uma perícia médica trabalhista, contar com um assistente técnico externo e especializado pode representar um importante diferença entre simplesmente acompanhar o processo e efetivamente atuar de forma estratégica sobre a prova técnica.
A WES pode apoiar sua empresa neste trabalho e apresentar a solução.
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WES: Precisão técnica para decisões que não podem ser tomadas no improviso.